O Fisioterapeuta Forense desempenha um papel crucial no contexto legal, oferecendo expertise técnica para compreensão e análise de questões relacionadas à saúde e funcionalidade. Sua atuação abrange desde a seleção de documentos para processos até a curadoria de laudos, garantindo que a perspectiva fisioterapêutica seja integralmente considerada no ambiente jurídico
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Seleção de documentos para o processo, auxiliar na formulação de perguntas ao perito judicial, acompanhar perícias e analisar laudos judiciais para garantir sua validade.
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Contribuir com quesitos estratégicos tecnicamente aprofundados, impugnar laudos, curar documentos técnicos e literatura científica, além de elaborar pareceres de contestação e viabilidade.
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Análise especializada que pode esclarecer aspectos técnicos dos casos que chegam ao seu
tribunal. Isso não apenas economizará tempo valioso, mas também ajudará a garantir que
suas decisões sejam informadas, justas e precisas.
A Lei 11.690/2008 descreve o perito como sendo um profissional de nível superior, sem fazer distinção de quais categorias profissionais podem ser nomeadas. Ou seja, todo profissional de nível superior pode ser nomeado como perito em sua área de atuação, se estiver legalmente habilitado e for detentor do conhecimento técnico necessário para essa atividade (tal como descrito na Lei 13.105/2015). O artigo 466 do Código de Processo Civil também não faz restrição de categorias profissionais, definindo que o Assistente Técnico é de confiança das partes, sendo livre de impedimento e suspeição. A atuação profissional do fisioterapeuta é regida pela Lei Federal nº 8.856/1994 e pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Em sua resolução COFFITO nº 466 de 2016, este conselho reconhece a atuação do fisioterapeuta como perito e como assistente técnico e respalda suas competências, sendo que já em 2010 o COFFITO reconhecia o propósito e o valor dos documentos técnicos elaborados pelo fisioterapeuta (laudos, pareceres e atestados), para os diversos usos aos quais se destinam (Resolução COFFITO nº381/2010). Portanto, a atuação do fisioterapeuta neste âmbito está plenamente amparada em termos legais.
Fisioterapia Forense é uma área da Fisioterapia que presta assistência aos agentes do Direito em todas as situações onde existem conflitos ou disputas legais que envolvam as questões do movimento humano.
O fisioterapeuta forense atua especialmente quantificando alterações do movimento humano, seja em decorrência de um crime, ou de uma doença relacionada ao trabalho, ou de um acidente, ou do surgimento de uma doença degenerativa e assim por diante. Mas o fisioterapeuta forense também pode participar desses processos ajudando a qualificar documentos técnicos e jurídicos, analisando laudos e manifestando-se sobre eles, bem como ajudando juízes e advogados a interpretarem documentos clínicos e literatura científica.
Não. O fisioterapeuta, se indicado para tal, pode atuar em situações em que ainda não há litígio.
Sim, sem dúvida alguma. Os pareceres que elaboramos podem ajudar o juiz a tomar suas decisões sobre o caso em análise, dando esclarecimento sobre qual é a real situação do indivíduo que está sendo periciado e apresentando-a de maneira técnica e clara.
As evidências fornecidas por um fisioterapeuta forense permitem melhor compreender que tipo de alterações do movimento existem (ou não) e o que representam em termos de deficiência física, bem como o significado dessas questões dentro do contexto do indivíduo em torno do qual gira o processo. E as alterações do movimento humano (deficiências) são a questão central de diversos processos judiciários.
Um perito judicial é um profissional com formação acadêmica e com expertise em sua área que presta serviços ao juiz auxiliando-o a esclarecer questões críticas a respeito de situações ou elementos que estão além do conhecimento do juiz enquanto profissional do Direito. No caso do fisioterapeuta perito judicial, auxiliamos os juízes em casos que envolvem a análise e compreensão de disfunções do movimento humano.
Enquanto Assistente Técnico, o fisioterapeuta auxilia os advogados e seus clientes elaborando pareceres para fundamentar petições; analisando os documentos clínicos do cliente para selecionar aqueles que são relevantes ao caso; acompanhando os pacientes/clientes durante a perícia (diligências); elaborando pareceres técnicos sobre o laudo emitido pelo perito do juiz; entre outras formas.
Um fisioterapeuta perito judicial atua em qualquer situação que envolva prejuízos ao movimento humano, seja na esfera previdenciária, cível, trabalhista, criminal, ou qualquer outra.
Um jurisconsultor pode auxiliar elaborando, de maneira avulsa, os quesitos da ação que está sendo movida, ou ajudar na interpretação e qualificação de documentos clínicos do paciente de maneira a organizá-los dentro do montante de documentos necessários, bem como elaborar manifestações sobre o desenrolar da ação (como contestações ou manifestações impugnativas.
Palmas, Tocantins
Contato : (63) 99222-0598
Email : nevestv@gmail.com
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